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DESENHO INDUSTRIAL

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REFERENCIA EM ATUAÇÃO JURIDICA

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DESENHO INDUSTRIAL - proteção do design Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Durante o prazo de vigência do registro, o titular tem o direito de impedir terceiros, sem sua prévia autorização, de fabricar, comercializar, importar ou usar produto objeto de registro.Este registro protege o design de produtos e embalagens.

PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL O pedido de registro deve ser protocolado junto ao INPI em formulário específico, contendo informações sobre o autor, bem como, relatório descritivo do objeto que se pretende proteger.

O INPI receberá o requerimento que será submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, sendo automaticamente publicado na Revista de Propriedade Industrial e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado.

Este registro é ágil, a concessão de registro e a expedição de certificado ocorrem no prazo médio de 4 a 6 meses.

Da vigência O registro tem vigência pelo prazo de 10 anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.
[   INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS   ]

Clóvis Beviláqua