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REGISTRO DE PATENTE

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REFERENCIA EM ATUAÇÃO JURIDICA

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A patente é um instrumento de incentivo para o avanço tecnológico e de estimulo aos investimentos. Trata-se portanto, de uma instituição econômica e jurídica, destinada a definir a propriedade tecnológica.

É um privilégio concedido pelo Estado que confere ao inventor o direito de impedir terceiros de fabricar, usar, colocar à venda ou importar produto e processos patenteados ou produto obtido diretamente de processo patenteado, pelos prazos previstos em lei.

Os prazos de validade da patente variam de acordo com a sua natureza da patente. A validade de uma patente está limitada ao país que a concede. Se a invenção não está protegida por uma patente ela poderá ser livremente produzida por quem tiver interesse. Se uma invenção é patenteada em outro país, mas não é patenteada no Brasil, qualquer interessado poderá explorá-la.

No Brasil, o pedido de patente deve ser requerido ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, com base na Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96, sendo um de seus requisitos a novidade e aplicação industrial.

No Brasil os direitos relativos à propriedade industrial são protegidos através de:

PI - Patente de Invenção

Refere-se a sistemas, processos ou produtos baseados em princípios novos e originais. Entram nestas categorias composições químicas, processos industriais de fabricação, modificações genéticas, misturas alimentícias, composições de limpeza, processos médicos, brinquedos. Válida por 20 anos contados do depósito.

MU - Patente de Modelo de Utilidade:

Refere-se a aperfeiçoamentos em objetos pré-existentes capazes de melhorar sua utilização ou facilitar seu processo produtivo. Podemos citar aperfeiçoamentos em móveis ou em utensílios de limpeza como rodos articulados, ou vassouras com cabos removíveis. Por exemplo: o teclado ergonômico é passível de modelo de utilidade, pois funciona do mesmo modo e apresenta os mesmos elementos (teclas), mas é dotado de forma diferenciada e diferente disposição destas teclas, que o torna mais confortável para o usuário e facilita a digitação. Válido por 15 anos contados do depósito.

DI - Registro de Desenho Industrial:

Protege a forma ornamental, as características do produto que tem como finalidade obter seu embelezamento tornando-o único e inconfundível, enfim, o design do produto.Não se pode pedir proteção de qualquer característica da forma que tenha uma finalidade prática.

Se algum elemento tem sua forma determinada pela funcionabilidade, ou seja, se for diferente ele não funciona, não pode ser protegido por desenho industrial. Por exemplo, não se pode proteger nervuras, reforços estruturais, banda de rodagem de pneus, encaixes, aberturas, hélices.

Pode-se pedir DI também para conjunto ornamental de linhas e cores e conjunto de objetos como conjunto de copos, conjunto de talheres, conjunto de tigelas (deve se referir ao mesmo objeto e apresentar as mesmas características preponderantes). Em cada DI pode-se apresentar 19 variações. Válido por 10 anos e prorrogável por três períodos de 5 anos (totalizando 25 anos).
[   INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS   ]

Clóvis Beviláqua