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REGISTRO DE MARCAS

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REFERENCIA EM ATUAÇÃO JURIDICA

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Classificação:

No mundo todo as marcas são concedidas de acordo com a atividade ou produto a qual representam, essa distinção é identificada pela Classificação de determinada marca. No Brasil, atualmente é utilizado o Classificador de Nice (ou Classificador Internacional) que contempla 45 classes para distinguir atividades diferentes.

Esse instrumento permite que tenhamos marcas iguais (ou similares) para diferentes produtos, desde que não causem confusão ao consumidor, pois a proteção aos interesses do consumidor é um dos principais objetivos do registro de marca, juntamente com a proteção dos interesses e investimentos dos empresários.

Paralelamente à isso, temos a afinidade de classes, ou seja, determinadas classes tem naturalmente afinidade entre si, tais como a classe 25 (Artigos do vestuário, acessórios, etc...) com a classe 35 (que contempla o comércio entre outras atividades) isso impede que alguém lance a marca "Nike" por exemplo, para uma loja de artigos esportivos. Porém esse benefício deve ser solicitado através de procedimentos específicos, tais como oposições e ações de nulidade administrativa, conforme veremos à seguir.

Tipos de Marca

Quanto à natureza das marcas podem ser classificadas como marcas de PRODUTO ou de SERVIÇOS.

Quanto à forma uma marca pode ser registrada segundo quatro tipos diferentes:

1. NOMINATIVA: Quando registramos apenas o nome, independente de sua apresentação; Ex.: GONDIN CONSULTORIA

2. FIGURATIVA: Nos casos de registro dos logotipos, desenhos, etc... sem a caracterização de uma palavra, frase ou seqüência de letras;

3. MISTA: Nos casos de registro do nome e sua apresentação gráfica - logotipo, lettering, figura, etc...;

4. TRIDIMENSIONAL: Nos casos de registro de marca segundo as três dimensões, isto é, o volume. Porquê do Registro como Marca e não como Desenho Industrial? Simples, a dimensão, o design, não possui uma prazo de prioridade como marca, pode ser renovado de acordo com o interesse do titular do registro.

Existe, também, uma outra classificação, referente à aplicações especiais, que a nova lei ampliou, criando 4 novos tipos, quais sejam:

A. MARCAS COLETIVAS: Quando diversas empresas tem a licença para o seu uso (marca de uso coletivo);

B. MARCAS DE CERTIFICAÇÃO: Aquelas que atestam a qualidade ou a procedência de um produto, por exemplo;

C. MARCA DE ALTO RENOME: Atribui uma proteção especial à marca, podendo chegar até a protegê-la em todos os ramos de atividade;

D. INDICAÇÃO GEOGRÁFICA: Subdividida em dois tipos indicação de procedência e denominação de origem, sendo que a primeira identifica características de uso ou produção e a segunda identifica características exclusivas de determinada região e que não pode ser produzido em outra região.

Marcas - Serviços

Busca


Antes de realizarmos o depósito de qualquer marca junto ao INPI, recomendamos uma análise prévia da viabilidade do pedido, o que deve ser feita após uma busca nos registros daquele Instituto, por profissional qualificado.

A busca inicial é necessária para evitar o depósito de uma marca que irá, mais tarde, ser considerada inviável por colidência com outra já depositada ou concedida (busca por classes).

Ela também pode ser feita para sabermos o que determinada empresa tem registrado ou em andamento (busca por C.G.C.), inclusive para obter-se uma posição real da situação marcária de parceiros ou concorrentes.

Na busca por classes, como a colidência pode se dar por semelhança parcial (prefixo,sufixo ou radical), ela é realizada prevendo estas possibilidades e o resultado é acompanhado de um parecer técnico a respeito da viabilidade do registro da marca pretendida.

Com isso evitamos o desperdício de tempo e de dinheiro, pois toda e qualquer busca referente a marca não terá nenhum custo e tendo em vista que um processo de marca leva em média 18-24 meses até sua decisão final (deferimento ou indeferimento)e uma busca leva em média 12-24 horas até sua análise final, há uma economia valiosa de tempo. Tendo claras e visíveis as chances de registro da marca pretendida o empresário poderá tomar decisões mais seguras quanto ao uso de determinada marca para identificar sua empresa ou produtos.

OBS.: A busca pode se contemplar com 45 classes ou por Titular. Neste último caso deve ser informado, também, o CNPJ da empresa titular.

Pedido de Marca

Marca é todo o sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

A Marca é um privilégio legal concedido pelo estado, através do INPI a quem a requerer, garantindo ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade. Com uma marca pode ter uma parcela estável de mercado, tornando-se um ativo valioso.

A validade do registro de uma marca é de 10 anos, contados a partir da data de sua concessão. Podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos. Uma marca no Brasil somente tem validade e uso exclusivo em seu território.

O registro deve ser feito no INPI, nas classes para qual se quer a marca protegida, sendo que esta proteção é de abrangência nacional. A empresa só pode depositar uma marca nas classes enquadradas no seu objetivo social, e a validade é por 10 anos (decênio), sendo que o detentor da marca tem até 5 anos para fazer uso dela.

O processo de registro de marca inicia com o seu depósito junto ao INPI. A partir desta providência a empresa tem seus direitos resguardados, embora não tenha a marca em definitivo. Esta só é concedida após a análise do INPI, o que acontece num prazo de até 2 anos.
[   INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS   ]

Clóvis Beviláqua